Listen

Description

Indulgência parcial àqueles que rezam o Ofício com fé

A pedido dos fiéis devotos da Virgem Imaculada, a Oração foi aprovada pelo Papa Inocêncio XI, no ano de 1678. Dois séculos mais tarde, em 31 de março de 1876, o Ofício foi enriquecido pelo Beato Papa Pio IX com 300 dias de indulgência cada vez que fosse recitado. Na reforma do Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI modificou a doutrina acerca das indulgências e concedeu indulgência parcial àqueles que rezarem com fé o Ofício da Imaculada Conceição.

O Ofício é uma oração composta para ser cantada ou recitada (de uma só vez ou seguindo a Liturgia das Horas), a fim de proclamar os louvores da Mãe de Deus e defender a fé da Igreja na Imaculada Conceição da Virgem Maria.

Forma poética de proclamar a fé da Igreja

De acordo com a tradição da Igreja, os cristãos católicos rezam particularmente o Ofício todos os sábados, mas é louvável e recomendada a recitação diária da Oração, pois o Ofício da Imaculada Conceição é uma forma poética de proclamar a fé da Igreja na pureza e na santidade singular da Virgem Maria, Mãe de Jesus Cristo.

Em conformidade com a fé da Igreja, muito antes da proclamação do dogma da Imaculada Conceição, no ano de 1476, a festa da Imaculada Conceição foi incluída no Calendário Romano. No século seguinte, em 1570, o Papa Pio V publicou o Novo Ofício e, em 1708, o Papa Clemente XI estendeu a festa a toda a Igreja, tornando-a obrigatória.

O Concílio de Trento, em 17 de junho de 1546, confessou sobre a Virgem Maria: “Foi ela que, primeiro e de uma forma única, se beneficiou da vitória sobre o pecado conquistada por Cristo: ela foi preservada de toda mancha do pecado original, e durante toda a vida terrestre, por uma graça especial de Deus, não cometeu nenhuma espécie de pecado” (DH 1573).