Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz como destaque uma realidade comum a muitas famílias: a hora em que os filhos menores de idade ficam em casa sozinhos, nem que seja por um curto período de tempo. Uma dúvida corriqueira aos pais e responsáveis é: esses menores podem ficar, legalmente, sozinhos em casa? Em caso de acidente, os pais serão responsabilizados? Especialistas apontam, por exemplo, que o artigo 133 do Código Penal prevê "que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono", caracteriza crime de abandono de incapaz. O comentarista analisa o assunto.