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Nesta edição do Questões de Família, José Eduardo Coelho Dias explica se a modalidade de guarda compartilhada pode ser fixada mesmo com pais vivendo em cidades distintas. Um entendimento firmado com unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou que o "fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada". A Corte ressaltou que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, tampouco com regime de convivência. “A possibilidade de os genitores possuírem domicílios em cidades distintas infere-se da própria previsão contida no § 3º do artigo 1.583 do Código Civil de 2002, segundo o qual ‘na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos’”, diz a decisão, com relatoria da ministra Nancy Andrighi. Confira a análise do comentarista!