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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que, entre as mudanças, passou a vigorar a possibilidade do divórcio virtual. Esse é o destaque desta segunda-feira (15) no quadro "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias e com a advogada Patricia Novais Calmon, especialista em Direito das Famílias. Agora, o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas.