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Recentemente foi destaque a notícia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. Assim, uma mãe teve permissão para encaminhar seu filho à adoção, conforme sua vontade, sem consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com ele. Para o STJ, o parto anônimo visa evitar práticas como o aborto clandestino e o abandono irregular de crianças. Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias fala sobre o assunto "adoção sigilosa". Ouça a conversa completa!