Nesta edição do “Me Explica Direito”, o comentarista Américo Bedê traz como destaque a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, pela obrigatoriedade da implementação do chamado juiz das garantias em um prazo de doze meses, prorrogáveis por mais doze. A investigação e o processo criminal vão ter dois juízes: o das garantias, na fase da investigação, e outro, responsável pelo processo a partir da análise.
Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas.
A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento. Ouça a conversa completa!