Neste ano comemoramos 200 anos do Tribunal do Júri no Brasil, o tribunal popular onde os réus são julgados por seus iguais. Em 18 de junho de 1822, Dom Pedro I introduzia o tribunal do júri no Brasil. Na época, o conselho de sentença nascido do decreto do então príncipe regente, antes mesmo de o país se tornar independente, reunia 24 "juízes de fato" — hoje, são sete — selecionados entre "homens bons e honrados, inteligentes e patriotas", e tinha um só propósito: julgar os crimes de imprensa.
Com essa legislação, o Brasil teve o primeiro julgamento realizado por juízes de fato, em 1º de agosto de 1822, ainda sob a regência da ordem jurídica da Coroa Portuguesa. Nele, João Soares Lisboa, redator do Correio do Rio de Janeiro, foi o réu. O júri está previsto na Constituição Federal de 1988, no título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; artigo 5º; inciso XXXVIII, configurando, portanto, cláusula pétrea. O que representa o Tribunal do Júri? E sua importância? Tema para Américo Bedê, nesta edição do "Me Explica Direito". Ouça a conversa completa!