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Na última quinta-feira (09), uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, concedeu habeas corpus para Fabrício Queiroz e Márcia de Aguiar, sua esposa. Queiroz é um dos investigados no esquema das "rachadinhas" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O parecer que autorizou que Queiroz fosse para o regime de prisão domiciliar, após quase um mês preso em regime fechado, surpreendeu juristas e especialistas do Direito, já que ele é considerado "pessoa de interesse" no processo e é um dos principais alvos da investigação.

Entre os argumentos apresentados pela defesa de Queiroz, estão o "atual estágio da pandemia do coronavírus" e a situação de saúde do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, que tem câncer e recentemente passou por cirurgia na próstata. Mas foi a decisão de conceder habeas corpus à Márcia de Aguiar que foi questionado. Ela era considerada foragida. Na decisão, o presidente do STJ, disse na decisão que ela deveria passar para o regime domiciliar, quando você presa, para poder cuidar do marido. Mas o que diz a lei? É possível conceder habeas corpus para "pessoas de interesse" e foragidos em processos? Quem responde é Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito. Ouça!