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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que presos pobres não precisam pagar multa após a pena. De acordo com a decisão, de quarta-feira (24), é possível a extinção da punibilidade quando o condenado tiver cumprido a pena restritiva de liberdade e não tiver condições de pagar a pena de multa. Com a decisão, o condenado que comprovar que não pode pagar a multa, terá extinta a punibilidade quando tiver cumprido a pena restritiva de liberdade. Assunto para o comentarista Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito. Ouça a análise completa!