Analise a seguinte história (era uma vez...): 💭
João e Maria se casam 🤵🏽👰🏻 em 2000 pelo regime da comunhão parcial de bens.
Em 2010, João propõe uma ação ⚖️ previdenciária de aposentadoria contra o INSS.
João e Maria se divorciam 💔 em 2015 e fazem a partilha dos bens.
Em 2020, João ganha a ação contra o INSS e recebe o valor retroativo 💰💰 do seu benefício de 2010 a 2020.
Pergunta: 🤔 o valor retroativo no período do casamento (2010 a 2015) deve ser dividido entre o ex-casal?
Para saber a resposta dê o play no episódio #26 do "E O MEU PROCESSO?", podcast do escritório Adriano & Débora Advocacia.
Se preferir, utilize o seu agregador preferido. 😍
adrianoedebora.com.br
#Podcast #Direito #Advocacia
#ADAdv #ADAadvocacia #AdrianoeDeboraAdvocacia