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Analise a seguinte história (era uma vez...): 💭

João e Maria se casam 🤵🏽👰🏻 em 2000 pelo regime da comunhão parcial de bens.

Em 2010, João propõe uma ação ⚖️ previdenciária de aposentadoria contra o INSS.

João e Maria se divorciam 💔 em 2015 e fazem a partilha dos bens.

Em 2020, João ganha a ação contra o INSS e recebe o valor retroativo 💰💰 do seu benefício de 2010 a 2020.

Pergunta: 🤔 o valor retroativo no período do casamento (2010 a 2015) deve ser dividido entre o ex-casal? 

Para saber a resposta dê o play no episódio #26 do "E O MEU PROCESSO?", podcast do escritório Adriano & Débora Advocacia.

Se preferir, utilize o seu agregador preferido. 😍

adrianoedebora.com.br

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