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O cliente que compra um veículo usado e pouco tempo depois sofre um acidente causado por problema mecânico do automóvel tem o direito de ser indenizado pelo vendedor? Este é o tema desta edição do Olho Vivo, com Luiz Gustavo Tardin. Esse entendimento positivo foi estabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, condenou uma loja de veículos de Minas Gerais a pagar por danos materiais causados a um homem para quem havia vendido um caminhão usado. Seis dias depois de ter comprado o caminhão, o cliente sofreu um acidente provocado pela quebra da barra de direção. Nos autos, ele alegou que a causa do infortúnio foi a falta de manutenção preventiva por parte da loja, que teria colocado à venda um veículo em condições impróprias para uso.

O pedido de indenização foi rejeitado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para a corte estadual, ao comprar um veículo usado o consumidor está consciente de que ele não se encontra nas mesmas condições mecânicas de um novo. Na análise do recurso, porém, o STJ modificou a decisão. O colegiado reconheceu a ocorrência de defeito gravíssimo em um prazo extremamente curto, configurando o caso de vício oculto. Para a turma julgadora, houve descumprimento do próprio objeto do contrato de compra e venda, já que, embora o caminhão tivesse oito anos de fabricação, era legítima a expectativa do cliente de que o bem tivesse vida útil mais longa. Confira a análise!