Sempre há dúvidas sobre se os dias de Carnaval são considerados feriados ou dias úteis de trabalho. Afinal, muitas empresas costumam conceder folga nesse período por hábito ou mesmo uma questão cultural. Em princípio, somente será considerado obrigatoriamente feriado se houver legislação local específica, uma vez que o Carnaval não integra a relação de feriados nacionais. Desse modo, poderá o empregador determinar o expediente normal se não houver lei específica indicando ser feriado em determinada localidade.
Importante observar que poderá haver exceção a essa regra na hipótese de decretação de ponto facultativo para os funcionários públicos. Ou mesmo ser o Carnaval for considerado feriado para determinadas categorias profissionais, em razão de inclusão de cláusulas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
E para explicar melhor sobre esse assunto que causa polêmica nessa época do ano, Alberto Nemer esclarece as dúvidas dos nossos ouvintes, no Retrabalho desta quinta-feira (17).