Nesta edição do quadro Retrabalho, os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro abordam o parcelamento de férias! A lei trabalhista diz que o trabalhador tem direito a férias de 30 dias após doze meses de trabalho e esse período pode ser dividido. O empregador tem a opção de parcelar as férias em até três períodos durante o ano, mas um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros precisam ter 5 dias cada, no mínimo. Tal parcelamento deve ocorrer com a concordância do empregado e sempre respeitando o fato de que as férias não podem ser iniciadas em finais de semana ou dois dias antes de um feriado. Acompanhe!