Nesta edição do "Retrabalho", com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, o destaque analisa o momento de pandemia do coronavírus pelo qual estamos passando e a sua influência nas relações trabalhistas. Nesta quarta-feira (29) o destaque tem a ver se podem ocorrer alterações nos contratos de trabalhadores domésticos e diaristas nesse período no Brasil. Eles explicam que empregados domésticos encontram-se presentes na Medida Provisória 936, do governo federal. A medida permite, por exemplo, que os empregadores suspendam o contrato de trabalho da doméstica por até 2 meses ou reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses.
Por outro lado, para amparar os trabalhadores atingidos, a MP cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego. Já diaristas, por exemplo, não entram na Medida Provisória por serem enquadrados como autônomos. Assim, as negociações nesse período devem ser realizadas entre empregados e empregadores. Vale destacar que, no campo do direito, para ser considerado doméstico, basta trabalhar para empregador doméstico, independente da atividade que o empregado doméstico exerça, isto é, tanto faz se o trabalho é intelectual, manual ou especializado. Confira as implicações: