O empregado que fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, ou em fins de semana e feriados, por meio do telefone celular, tem direito a receber pagamento pelas horas de sobreaviso? Quem analisa a questão são os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, nesta edição do Retrabalho. O tema foi colocado em voga principalmente por conta da pandemia do novo coronavírus, que impulsionou o teletrabalho. Ouça a análise!