O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último mês uma resolução que veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho. O ato normativo, assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados em 2023. O objetivo da regra é reduzir o número de processos trabalhistas. Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada quitação final, sem possibilidade de recurso, quando a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do trabalho, depois de garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Ao mencionar a regra, Barroso citou o número de ações pendentes no Poder Judiciário trabalhista. Segundo ele, em 2017, eram cerca de 5,5 milhões, seguido de dois anos de queda, 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). Entretanto, esse quantitativo voltou a subir, chegando a 5,7 milhões em 2020. Em 2023, foram 5,4 milhões de processos. Ouça a conversa completa!