A patinadora de velocidade Claudia Pechstein teve que decidir entre assinar o contrato com cláusula arbitral e poder competir no mundial, ou não assinar e não competir. Ela levou o caso para o BGH decidir sobre a validade da cláusula. Decisão emblemática para a arbitragem do esporte e para o estudo de cláusulas compromissórias compulsórias.
Decisão do BGH de 7de junho de 2016 - KZR 6/15