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Description

4 vizinhos, 3 lotes de frente para a rua, cada um com uma garagem nos fundos que só se pode acessar entrando na propriedade do vizinho de trás. Há mais de 30 anos os três vizinhos da frente usam o caminho no lote do vizinho de trás para ter acesso à parte traseira de seus lotes. Mas o vizinho se cansou, resolveu proibir a passagem e começou até a construir um portão, afinal é o seu terreno e os imóveis da frente não carecem de acesso à via pública.  O BGH teve então que analisar se 30 anos de uso incontestado do caminho davam direito à servidão de passagem. 
Decisão de  24. Janeiro 2020 - V ZR 155/18
Urteil vom  24. Januar 2020 - V ZR 155/18