A maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou o Artigo 311, é justamente a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques - situação que anteriormente o Código Penal não previa. Este é o tema em destaque nesta edição do “Direção Segura”. O Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lira, fala sobre o assunto.