O assunto gera debates. Nem sempre a culpa por um acidente é de quem está ao volante e quem está a pé também pode ser responsabilizado pelo ocorrido? Este é o tema do "Direção Segura". Exemplo prático: a pessoa que atravessa uma avenida em lugar impróprio, como em local inseguro, é culpada pelo acidente de que foi vítima? O Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wagner Motta, esclarece. "O Código de Trânsito até prevê infração para o pedestre que descumpre normas de trânsito. Até porque existem normas de trânsito para pedestres. O que acontece é que ainda não existe regulamentação para essa punição, em como punir. Pega a carteira, o RG? Não existe essa regulamentação. Em contrapartida, ele pode ser responsabilizado pela esfera cível. Exemplo: a pessoa atravessando a rua, fora da faixa, de forma imprudente, e aí o carro veio e o atropelou. Civilmente, ele tem responsabilidades pela ocorrência", explica. Ouça a conversa completa!