Nesta edição do "Direção Segura" o tema em destaque é sinal O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, via de regra, desrespeitar o semáforo fechado gera infração de trânsito. A conduta é uma infração de natureza gravíssima que gera multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na habilitação. No entanto, essa determinação conta com uma exceção trazida pela Nova Lei de Trânsito – em vigor desde abril de 2021. Há uma exceção prevista no artigo 44-A do CTB que menciona a liberação da conversão à direita, diante de sinal fechado, sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes desta mudança na regra, a parada era obrigatória em qualquer situação. O Inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Felipe Sant'anna, fala sobre o assunto.