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Adotar um regime jurídico emergencial, especial e transitório para lidar com a catástrofe ambiental do Rio Grande do Sul. Ou seja: uma forma de superar ao menos um pouco a burocracia do setor público e mínimas garantias para o gestor público agir mais rápido. O ministro do STF Edson Fachin abordou o tema e eu falo sobre isso no meu comentário de hoje.