A Receita Federal do Brasil deixa bem claro que, na declaração do imposto de renda, qualquer estoque de moeda estrangeira deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos
O valor que o contribuinte possuía em 31 de dezembro em moeda estrangeira deve ser informado na ficha “bens e direitos”. O contribuinte deve listar, no campo "descriminação", além do valor total o custo médio de aquisição e da cotação em reais.
No campo “Situação em 31 de dezembro”, deve ser informado o valor total em reais considerando o custo de aquisição, ou seja, o efetivamente pago na época da aquisição da moeda.
Para isso, é importante observar o fato de que o custo da moeda adquirida é o valor pago para aquisição em reais.