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Com a mudança, exportador pode despachar produtos dentro de 1.500 dias; prazo anterior era de 750 dias

O Banco Central, em recente Circular de Nº 4.002, que altera a Circular nº 3.691 (de 16 de dezembro de 2013) e que regulamenta a Resolução nº 3.568 (de 29 de maio de 2008), amplia para 1.500 dias o prazo máximo para a liquidação de contratos de câmbio de exportação. Caso a liquidação do referido contrato seja realizada após o embarque da mercadoria ou prestação do serviço, o prazo máximo de 1.500 dias entre as duas ações pode também ser observado.



https://www.frentecorretora.com.br/blog/2020/04/27/contratos-de-cambio-exportacao/