Andreza Lira é enfermeira de regulação do Hospital Provisório do Recife 1, enfermeira do SAMU 192 e professora do Centro Universitário Guararapes/UNIFG e HAWK Professional Services. A função do enfermeiro como regulador não é uma especialização, se bem que há alguns planejamentos para a organização e essa possível implementação. Esse serviço é possível então pois na descrição da lei do nosso exercício profissional n⁰ 7498/1986, nós podemos atuar na teleconsultoria, desde que, o enfoque seja de sua competência e diagnóstico de Enfermagem como condutas pré-estabelecidas em protocolos clínicos e outros dispositivos normativos no âmbito Nacional, Estadual ou Municipal, bem como estratégias de promoção e prevenção relacionadas ao processo de trabalho.
Muitas vezes, o enfermeiro regulador atua no NIR – Núcleo Interno de Regulação Hospitalar, que entre outras funções tem por finalidade trabalhar o gerenciamento de leitos no nível hospitalar de forma centralizada e servir de interface entre as Unidades de Saúde, as Centrais de Regulação e a Superintendência do Hospital, daí o enfermeiro regulador do NIR, analisa os casos via sistema ou via telefone e caso tenha perfil para a unidade, irá junto com a equipe multiprofissional da unidade organizar a vinda do paciente para admissão hospitalar.
Algumas Centrais de Regulação de Urgências, também possuem enfermeiros mesmo que as resoluções (BRASIL, Portarias 2.048,2002 e 1.010, 2012) que tangem esse setor não prevejam o profissional enfermeiro, ele é mantido/custeado pelo município ou estado, por perceberem o papel no tocante ao melhor despacho de viaturas, impacto no tempo resposta e orientações via telemedicina para as unidades móveis de suporte básico (Andreza Lira - LinkedIn).