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No último episódio da série, Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo, advogada na área de Direito Administrativo, aborda os aspectos da retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230).

Vale ressaltar que em fevereiro deste ano, o STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria envolvendo a retroatividade da Lei de Improbidade.  A questão, ainda sem data prevista, será analisada no Tema 1199: Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente – ARE 843.989.

Confira!

*Gravação realizada em janeiro de 2022.