Listen

Description

Em dezembro de 2020, o ministro do STF Alexandre de Moraes proferiu uma decisão importantíssima envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da antiga Cesp e seus pensionistas.

O ministro reconheceu o direito dos beneficiários do Plano 4819 da Fundação CESP à complementação de aposentadoria e pensão nas mesmas condições que vinham recebendo, sem qualquer supressão ou redução.

No episódio de hoje, Marco Antonio Innocenti, sócio-diretor da Innocenti Advogados, fala sobre a medida que garante o direito a milhares de beneficiários da ação coletiva.