Neste 18º episódio, conversamos com Soraya Brasileiro Teixeira sobre as recentes mudanças no procedimento do Tribunal do Júri. Aliando prática à uma visão crítica, o principal questionamento foi: A mudança trazida no art. 492, do CPP, impôs a prisão automática ou se trata de mera diretriz procedimental? Ademais, diversos outros pontos foram discutidos, como, por exemplo, se essa medida eventualmente não prejudicaria a defesa do acusado ou se representaria uma violação ao princípio da Presunção de Inocência. Venha nos ouvir!
-- Convidadas: Soraya Brasileiro Teixeira: Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diretora de Comunicação do Instituto de Ciências Penais.
-- Realização: ICP Jovem
-- Organizadores: Ícaro Leon e Pedro Figueiredo;
-- Edição: Felipe Bulim (@felipebulim);
-- As opiniões das entrevistadas não representam, necessariamente, a posição do Instituto de Ciências Penais. -- Sugestões, dúvidas, reclamações: jovem@icp.org.br -- Instagram: Instituto de Ciências Penais (https://www.instagram.com/cienciaspenaisicp/) || ICP Jovem (https://www.instagram.com/icpjovem/) -- Facebook: Instituto de Ciências Penais (https://www.facebook.com/institutodecienciaspenais)