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Utilizar as redes sociais para alertar motoristas sobre blitz de trânsito é considerado crime inafiançável no Brasil. De acordo com o artigo 265 do Código Penal Brasileiro, a prática pode resultar em reclusão de até cinco anos. Seja em grupos de WhatsApp ou com qualquer outra forma de comunicação, comunicar onde há policiamento ostensivo é um desserviço à população. Em entrevista à CBN Vitória, o gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES)Jederson Lobato, explica por que essa prática atenta contra a segurança da população. Ouça a conversa completa!