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Um decreto da prefeitura de Guarapari desta semana trouxe flexibilizações destinadas a atividades turísticas, restaurantes e similares, quiosques e praias. Guarapari, conforme aponta o Mapa de Risco para a transmissão do novo coronavírus, do governo do Estado, encontra-se em risco baixo. As medidas, entretanto, conforme aponta o decreto, estão ligadas a necessidade do cumprimento dos protocolos sanitários. Em entrevista à rádio CBN Vitória, a secretária de Turismo, Empreendedorismo e Cultura, Letícia Regina, detalhou essas regras.

Entre os pontos em destaque no decreto está que "fica permitida a retomada das atividades de transporte turísticos, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, estabelecidos neste Decreto e nas demais normas vigentes e, ainda, a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária a ser expedido pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran). São considerados transportes turísticos, para efeito deste artigo: trenzinho, escuna e jet banana", diz o decreto.

Além disso, aponta o decreto, "fica permitida a circulação e permanência das pessoas nas praias, devendo respeitar o distanciamento social e as medidas sanitárias de saúde, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus. Art.11. Fica permitido aos comerciantes devidamente credenciados e em locais demarcados pela Septran, o aluguel de mesas, cadeiras e ombrelones, com 60% (sessenta por cento) da quantidade de equipamentos autorizados. Fica permitida a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem, seguindo as recomendações abaixo:

I – deverão afixar nos respectivos para-brisas a identificação do local de hospedagem de destino para fiscalização nas barreiras sanitárias;

II – deverão encaminhar aos proprietários dos imóveis a que se destinam, com antecedência de 10 (dez) dias, toda a documentação do veículo e respectivos passageiros;

III – não transportar passageiros que integram o grupo de risco;IV- cumprir com as medidas sanitárias determinadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.