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O Pleno do Tribunal de Justiça deve apreciar na tarde desta quinta-feira (27) a Ação Direta de Inconstitucionalidade que o Estado do Espírito Santo protocolou contra a lei promulgada na última terça-feira (25) pela Câmara de Vereadores de Vitória, que autoriza a abertura de bares na capital.

A lei foi aprovada pelos vereadores em julho e enviada à Prefeitura, mas, como não houve sanção ou veto do prefeito, retornou à Câmara e foi promulgada. O texto contraria o decreto do Governo do Estado, que proíbe o funcionamento de bares nos municípios de risco moderado, que é o caso de Vitória.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Rodrigo Francisco de Paula, a lei é claramente inconstitucional, porque o município não tem competência para estabelecer medidas que contrariem o que está estabelecido na legislação estadual e federal. Segundo ele este também é um entendimento do Supremo Tribunal Federal, em que o município tem competência suplementar, ou seja, para completar a legislação federal ou estadual, mas jamais contrariar.