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Na última quarta (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha devem ser tratadas como usuárias e não como traficantes. Com isso, os usuários que estiverem portando esta quantidade - ou até seis plantas fêmeas de cannabis - não poderão mais ser presos em flagrante. O critério, porém, não é absoluto. Outros elementos podem ser utilizados para analisar cada caso. Em entrevista à CBN Vitória, o advogado criminalista, Anderson Burke, explica decisão do STF e o que muda na prática. Ouça a conversa completa!