A lei que prevê a fixação de desconto nas mensalidades das instituições privadas de ensino durante a pandemia do novo coronavírus, foi promulgada na tarde desta segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A regra geral prevê que os estabelecimentos de ensino da rede privada devem conceder uma redução de 30% no valor das mensalidades, mas ela pode variar para mais ou para menos de acordo com fatores como o porte, tipo da instituição e a receita anual bruta. O Sindicato das Empresas Particulares do Estado do Espírito Santo (Sinepe), entretanto, voltou a questionar o texto final da lei, que começa a valer nesta terça-feira (23). O superintendente do Sinepe, Geraldo Diório, conversou com o CBN Cotidiano e destacou os próximos passos que o sindicato deve seguir diante da promulgação da lei.
O responsável pelo projeto de lei original na Ales, deputado estadual Hudson Leal (Republicanos), também foi entrevistado da CBN nesta segunda (22). Ele apontou que, segundo a lei, as mensalidades que tiverem sido pagas pelos consumidores no período do surto do novo coronavírus, sem a aplicação do percentual de redução constante na legislação, deverão ser objeto de compensação sobre os valores das próximas mensalidades ou, a critério do consumidor, objeto de ressarcimento, na mesma modalidade de pagamento efetuada. Já nesta terça-feira (23), os pais e responsáveis já podem entrar em contato com as instituições para negociar o desconto. Ouça as Entrevistas na íntegra!