A declaração de indisponibilidade de bens, prevista na Lei 6.015/73 e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 39/2014, que instituiu a CNIB, surge como uma restrição à transmissão do domínio de bem imóvel. Todavia, a indisponibilidade aplicada genericamente pode ser medida extrema e trazer malefícios, diretamente ao devedor e indiretamente a todo o sistema.
Neste episódio, Olivar Vitale entrevista João Pedro Lamana Paiva, Registrador Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, e tratam do tema indisponibilidade de bens, desde a sua origem até os dias de hoje.
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O IbradimCast é uma produção do Ibradim.
Coordenado por Ricardo Campelo e Marília Nascimento.
Edição e publicação pela Maremoto.