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Neste episódio trago meu amigo e sócio, professor Bunazar, na qual discutiremos os vetos a lei 14.010/20.

 Lei 14.010/20: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14010.htm 

Prescrição no Código Civil: 

Art. 197. Não corre a prescrição: 

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; 

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; 

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.   

Art. 198. Também não corre a prescrição:

 I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ; 

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; 

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.   

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: 

I - pendendo condição suspensiva; 

II - não estando vencido o prazo;

 III - pendendo ação de evicção.