Neste episódio de “Às Paredes, Confesso”, fala-se de assédio. O que nos falta para o travarmos?
Na lei portuguesa, o assédio sexual está presente no artigo 170.º do Código Penal e no artigo 29.º do Código de Trabalho. O último não é um crime, é considerado contraordenação muito grave.
Pela voz de Sandra Benfica - Dirigente do Movimento Democrático Feminino – e com os testemunhos de Laura e Inês falamos sobre toques e palavras indesejada.
Design por Adriana Pereira
Sonoplastia de Luís Batista