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Taxa de incêndio passa a ser inconstitucional em Minas Gerais após decisão do Supremo Tribunal Federal. Empresas, indústrias e prestadores de serviço que usam edificações em MG tinham que pagar a taxa que avalia o grau de risco de incêndio, com base no tipo de edificação, serviço ou produto, tamanho do local e localização. A decisão é passível de embargos declaratórios, mas, não a taxa já não estava sendo cobrada lembra o advogado Claudinei Chavasco. A Fecomércio quer que comerciantes sejam ressarcidos pelos valores pagos nos últimos cinco anos. Saiba mais sobre o assunto na reportagem a seguir.

Reportagem: Nayara Andery