A improbidade administrativa acontece de três formas: pelo enriquecimento ilícito; por atos que causem prejuízo ao erário, quando recursos públicos são usados para fins particulares do agente público e; por atos que violem os princípios da administração pública. A perda dos direitos políticos é tratada no art. 15 da Constituição Federal que prevê a ocorrência da suspensão desses direitos nos casos, entre outros, de improbidade administrativa. O tempo de suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade analisa a extensão do dano e o proveito econômico e poderá ser de três a cinco anos, de cinco a oito anos e ainda, de oito a dez anos. A suspensão sempre virá acompanhada de ressarcimento integral do dano, a perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente.
Alunos: Carolina Teixeira Ramos, Gabriel Gomes Santos, Nathaly Santos Passos, Pedro Henrique Cavalcanti Lessa