Nesse episódio, a Advogada Elisangela Guimarães de Andrade informa os ouvintes que as aposentadorias por incapacidade permanente calculadas de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, podem ter tido um prejuízo de cerca de 31% em seu valor. Sendo assim esclarecendo que benefícios concedidos antes e depois da reforma da previdência, podem ter a possibilidade de uma revisão, para o aumento de seu valor.