Nesse episódio, a Advogada Elisangela Guimarães de Andrade informa os ouvintes que os segurados aposentados que tiveram verbas reconhecidas na reclamatória trabalhista, antes da concessão do benéfico, podem ter revisão a ser feita. Sendo assim esclarecendo que o INSS não recebe as informações de reclamatórias trabalhistas, desta forma não consideram periodos ou valores no calculo da aposentadoria, precisando que haja o pedido de revisão para que sejam informados, e estás verbas consideradas.