Neste artigo, Frederico Saraiva, especialista da C&S em Planejamento Financeiro e Análises, aborda a orientação recente do Supremo Tribunal de Justiça, que afastou o método do fluxo de caixa descontado na apuração de haveres em casos de dissolução societária, nos quais o tema não é disciplinado por contrato social ou acordo de acionista. acesse: csprojetos.com