Olá, meninos e meninas!! Bem-vindes!! Nesse último encontro, vamos conversar sobre a onda conservadora e de ódio social que precede e atravessa as duas guerras mundiais no século XX. Veremos que essa onda conservadora não se restringiu à Alemanha (ou Itália, Espanha e Portugal). Ou seja, ela não se restringiu aos países que adotaram projetos políticos ditatoriais ou totalitários. Espero que esse debate contribua para vermos que, em nossas explicações da história, perdemos complexidade quando assumimos os países como protagonistas das nossas narrativas: a Alemanha nazista, os EUA democrático, a França democrática. O que devemos e vamos nos perguntar hoje é POR QUE E COMO É POSSÍVEL AO ESTADO DE DIREITO MODERNO MOMENTOS DE EXCEPCIONALIDADE – independente do arranjo político? Os campos de concentração não se restringem à Alemanha Nazista. Ou à Rússia comunista. Mas, estão presentes nos campos de concentração dos prisioneiros norte-americanos em Guantánamo, ou na excepcionalidade cotidiana com que agem agentes do Estado nas favelas do Rio de Janeiro, São Paulo ou em todo Brasil... Estes são exemplos que mostram a existência de um poder soberano que atua sobre os não sujeitos, aqueles que são extirpados de sua cidadania. E, sobre seus corpos, pode incidir o ódio social e o desprezo político. Há nuances, em toda essa triste história no século XX, que precisam ser apreendidas para entendermos as armadilhas do Estado de Direito. E o papel da “felicidade” nessa engrenagem.