Candidato e não podem mais receber doações de pessoas jurídicas, mas podem receber doações de pessoas físicas. Corresponde à 10% do que a pessoa física declarou no IRPF ano-calendário 2019. Limite de gastos de campanha para Eleições 2020 já está disponível no site do TSE. Resolução TSE 23.607/2019 e Lei 9.504/97.