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A legislação brasileira, conforme o Artigo 38 da Lei 11.488 e a Portaria MF 440/2010, estabelece que objetos comemorativos como medalhas e troféus recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior são isentos de impostos federais.
No entanto, prêmios em dinheiro obtidos nessas circunstâncias estão sujeitos à tributação. A isenção fiscal aplica-se a impostos como o de importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis, desde que os itens sejam importados sob as condições regulamentadas.
 

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