A vacina contra a COVID-19 tornou-se obrigatória em várias empresas. Caso contrário, ocorre demissão por justa causa. Mas está ação é permitida na CLT? O Dr. Inácio Esteves explica no episódio #144 do Pinceladas Jurídicas.
Links da descrição:
Site: www.pinheiroesteves.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/peeadv
Instagram: https://www.instagram.com/pinheiroeesteves
Twitter: https://twitter.com/peeadv
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/pinheiro-e-esteves-advogados-associados
CLANT Soluções Digitais: www.clant.com.br