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Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas e apedrejas os que te foram enviados! Quantas vezes quis eu reunir os teus filhos, como a galinha ajunta os seus pintinhos debaixo das asas, e vós não o quisestes! Eis que a vossa casa vos ficará deserta.

Esta é uma passagem pungente do documento conhecido como Evangelho de Mateus, capítulo 23, versos 37 e 38; livro que teria sido escrito por um judeu no idioma grego, com boa probabilidade, em regiões da Síria na década de 70 d.C.

Em dezembro de 2016 o presidente dos EUA declarou que transferiria a embaixada do país reconhecendo Jerusalém como capital exclusiva de Israel, o que o governo israelense reivindica desde os anos 50. Em de dezembro de 2017 a instância máxima das Nações Unidas, a Assembleia Geral, aprovou uma resolução ressaltando a ilegalidade destas medidas à luz do direito internacional e reiterando o status internacional da cidade.

O governo brasileiro em 2019 manifestou que alteraria seu posicionamento e não só reconheceria a reivindicação do governo israelense como também mudaria sua embaixada. Após tensões em relações comerciais com muitos dos países árabes e outros países não árabes de orientação muçulmana, como Indonésia, Malásia etc., que implicaria em prejuízos econômicos, o governo deixou em suspenso tal iniciativa.

Mas e então... Jerusalém é de quem? Com qual direito? Há algum direito histórico essencial ou natural, fundamentado, para a reivindicação do governo israelense? Qual posição seria “chancelada” pela história? “Geopolítica Acessível” convida-lhes para um mergulho nesta questão que contribuirá diante dos embates retóricos. Trafegaremos pela cultura, geografia, história, política e direito.

Imagens: Wikicommons

Trilha de fundo: Half Mystery by Kevin MacLeod

Link: https://incompetech.filmmusic.io/song/5026-half-mystery

License: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/