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“A tradição dos oprimidos nos ensina que o ‘Estado de Exceção’, no qual nós vivemos, é a regra”. Essa afirmação foi feita por Walter Benjamim na oitava tese sobre o Conceito de História. Esse mesmo conceito foi apropriado pelo filosofo italiano Giorgio Agamben, na obra Estado de Exceção. Mas o que ele significa?

Significa, entre tantas coisas, que para manter a normalidade é necessário se valer de mecanismos de exceção. O constitucionalismo moderno tem esse mecanismo como critério de autodefesa ordem constitucional, como o estado de sítio e o estado de defesa, por exemplo. Ou seja, sua garantia está condicionada, em alguns casos, à suspensão de alguns ou todos os direitos.

Entretanto, esses institutos de exceção se tornam um problema quando são utilizados de forma regular, sob a justificativa de manutenção da ordem. Mesmo não tomando medidas tão violentas como as acima, é possível se valer de outros mecanismo excepcionais como decretos, medidas provisória, Garantias da Lei e da Ordem (G.L.O) e, até mesmo, decisões judiciais.

Para discutir as implicações desta prática contemporânea e seus efeitos para efetivação de direitos, contamos com a presença da Professora Ana Suelen Tossige.

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