A democracia possui um caráter conflituoso e é justamente essa característica que a alimenta. Se o direito está inserido dentro desta dinâmica, a sua legitimidade e efetividade estão condicionadas ao fato de seu sentido ser objeto de disputas interpretativas constantes, por diversos atores sociais. Em outras palavras, o direito deve ser permeado pelo conflito, pela tensão inerente a uma democracia. Entretanto, se o direito possui essa natureza conflitiva, qual seria o limite desta? Seriam as preferências pessoais ou utilitárias? Ou esse limite seria de natureza principiológica? Em qual contexto acontecem essas disputas? O que diferenciaria o direito do não direito? Para responder esses e outros questionamentos, contamos com presença de Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG.
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