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CRISTIANISMO VERDADEIRO, o primeiro dos livros da SÉRIE CLÁSSICOS DA ESPIRITUALIDADE CRISTÃ, preenche algumas lacunas do nosso tempo, a saber: a carência de heróis, de modelos, de referências, de homens e mulheres que tenham pensado e vivido o Evangelho em suas épocas e contextos, e que servem de inspiração para as gerações atuais.

William Wilberforce (1759-1833), autor do primeiro livro da série, tinha uma fé com uma visão abrangente das escrituras e de aplicações específicas à vida diária.

Era uma fé que produzia uma força particular para suportar os desafios da dificuldade e da desordem da vida privada e pública.

Quando a obra se torna de domínio público?

A legislação estabelece um período de tempo dentro do qual apenas o próprio autor e os seus herdeiros poderão fazer uso das criações. Esse prazo muda de país para país e no Brasil esse prazo é de 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor da obra. Enquanto o autor for vivo ou até que se complete 70 anos após a sua morte, se quisermos reproduzir, ainda que parcialmente a obra, teremos que obter a autorização de quem detenha os direitos autorais patrimoniais relativos à criação.

Fonte: https://www.fgmarcas.com.br/quando-uma-obra-vira-dominio-publico/

Projeto João 9

VOCÊ JÁ OUVIU ESSE LIVRO? Esse é um projeto que visa a produção, sem fins lucrativos, de livros em áudio para pessoas com deficiência visual. As gravações são feitas por voluntários, em sua totalidade, não profissionais. O projeto é coordenado por Valter Júnior, que é deficiente visual com perda total da visão.

Junte-se a nós!

Caso você tenha boa visão e queira se juntar aos nossos voluntários, saiba que esse audiolivro foi gravado usando-se apenas um SmartPhone. Claro que não possui a qualidade de uma produção profissional em estúdio, mas a gravação usando um aparelho celular ou em um notebook, possibilita que muitas pessoas possam gravar audiolivros, no tempo que possuem livre, em suas próprias residências, sem qualquer custo e sem a exigência de cumprimento de prazos para conclusão das leituras. Junte-se a nós nessa empreitada! Leia para alguém que, por não ter visão, não tem acesso a obras impressas em tinta.

Para mais informações, veja nossos contatos no final dessa descrição.

Legislação específica que ampara a produção de livros em áudio para pessoas com deficiência visual:

Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre Direitos autorais.

Alteração, atualização e consolidação da legislação.

TÍTULO III - Dos direitos do autor.

CapÍtulo IV - Das limitações aos direitos autorais.

Art. 46 - Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - A reprodução:

d) De obras literárias, artísticas ou cientificas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema BRAILLE ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

Mais informações, dúvidas e sugestões, anote os contatos:

Valter Jr.

valter.junior@uol.com.br

www.projetojoao9.com

WhatsApp: (61) 98437-8597

https://api.whatsapp.com/send?phone=+5561984378597&