Brasil se torna livre de febre aftosa sem vacinação
O governo federal informou que o Brasil se tornou um país livre de febre aftosa sem vacinação animal. O anúncio foi feito pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. A autodeclaração ocorre após o fim da última campanha nacional de imunização contra a febre aftosa em 12 unidades da Federação e em parte do Amazonas.
A próxima etapa consiste na apresentação de documentação para Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que é quem tem poder para reconhecer o novo status sanitário do país.
O ciclo de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Brasil começou há mais de 50 anos e o último registro da doença ocorreu em 2006. Segundo o ministro Carlos Fávaro, o fim da vacinação exigirá protocolos mais rígidos de controle sanitário por parte dos estados.
A carne é o quarto principal item da pauta de exportações brasileira, atrás apenas da soja, petróleo bruto e minério de ferro.
Temporais no RS deixam 32 mortos, afetam rios de todo estado e podem provocar cheia recorde no Guaíba
O Rio Grande do Sul registrou, até o início desta sexta-feira (3), 32 mortes e 60 desaparecidos em razão dos temporais que atingem o estado desde a segunda (29). Diferente de 2023, quando a chuva foi isolada em algumas regiões – como o Vale do Taquari –, desta vez, o impacto ocorre sobre todo território gaúcho.
A Defesa Civil colocou a maior parte das bacias hidrográficas do estado com risco de elevação das águas acima da cota de inundação.
O governo decretou estado de calamidade, situação que foi reconhecida pelo governo federal. Com isso, o estado fica apto a solicitar recursos federais para ações de defesa civil, como assistência humanitária, reconstrução de infraestruturas e restabelecimento de serviços essenciais.
A Defesa Civil afirma que além dos 32 mortos e 60 desaparecidos, 36 pessoas ficaram feridas. O órgão soma cerca de 14,8 mil pessoas fora de casa, sendo 4.645 pessoas em abrigos e 10.242 desalojados (na casa de familiares ou amigos). Ao todo, 154 dos 496 municípios do estado registraram algum tipo de problema, afetando 71,3 mil pessoas.
STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.
A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.
A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos.
O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.